Advocacia Criminal · Colaboração
Pensando em colaborar com a investigação? É uma decisão sem volta.
A colaboração premiada pode reduzir pena ou, em certas hipóteses, levar ao perdão judicial. Mas é negociação com regras, requisitos e consequências permanentes — inclusive para quem colabora e não entrega o que prometeu.

Por que isso importa
Colaborar é confessar, e isso não se desfaz
O acordo pressupõe admitir a própria participação e entregar informação verificável. Se o resultado prometido não se confirma, ou se a colaboração é considerada incompleta, os benefícios podem ser revistos — e a confissão já foi feita. Por isso a decisão vem depois de avaliar a prova que já existe contra a pessoa, não antes.
- Proposta de colaboração apresentada pela autoridade.
- Outro investigado já colaborou e citou o seu nome.
- Dúvida sobre o que se ganha e o que se perde ao colaborar.
- Acordo em discussão sem defesa técnica independente.
A pior hora para decidir é sob pressão
Colaboração proposta em momento de prisão ou de operação recém-deflagrada é decidida sob pressão, e é aí que se aceita o que não se deveria. Analisamos a prova existente, o que se tem a oferecer e se o benefício compensa — antes de qualquer palavra.
Como atuamos
Um caminho claro, do começo ao fim
Avaliação da prova
Antes de discutir acordo, entender o que a acusação já tem e qual é a real exposição.
Análise de viabilidade
Verificação dos requisitos legais e do que a colaboração poderia efetivamente entregar.
Negociação e acompanhamento
Se for o caminho, negociação dos termos e acompanhamento do cumprimento.
Atendimento direto
Fale pelo WhatsApp, com sigilo
Sem formulário longo e sem intermediário. Você explica a situação e recebe uma orientação inicial sobre os próximos passos.
Dr. Oliveira Advocacia
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Quem conduz o seu caso
Dr. Oliveira
Advocacia criminal com atuação em todas as fases — do inquérito ao júri. Defesa técnica, sigilo e acompanhamento próximo de cada caso.
- Análise do inquérito ou do processo
- Estratégia de defesa por escrito
- Atendimento direto e sigiloso
- Disponibilidade para urgências
Perguntas frequentes
Tire suas dúvidas
Colaborar garante que eu não serei preso?+
Não. Os benefícios são previstos em lei, dependem da efetividade da colaboração e passam por homologação e por avaliação do resultado. Não há garantia de desfecho.
Posso desistir depois de assinar?+
A confissão e as informações prestadas não deixam de existir. Por isso a decisão precisa ser tomada antes, com análise do que a acusação já possui.
Fui citado na delação de outra pessoa. E agora?+
A colaboração isolada não basta para condenar: exige corroboração por outras provas. O passo é obter acesso ao que foi dito e ao que o sustenta.
Preciso de advogado próprio para negociar?+
Sim. A defesa técnica independente é requisito, e o interesse de quem negocia deve ser exclusivamente o de quem colabora.
Fale com quem entende do assunto
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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento OAB 205/2021. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individual.