Advocacia Criminal · Administração Pública
Seu nome apareceu numa investigação por corrupção? Defesa técnica, sem exposição.
Corrupção ativa e passiva, peculato, concussão e crimes contra a administração pública — e a ação de improbidade, que corre em paralelo e atinge patrimônio e direitos políticos.

Por que isso importa
São dois processos diferentes, e um não decide o outro
A mesma conduta pode gerar uma ação penal e uma ação de improbidade administrativa, que é de natureza cível. Correm separadas, com regras e consequências próprias: uma discute crime e pena, a outra discute ressarcimento, multa, perda da função e suspensão de direitos políticos. Absolvição em uma esfera nem sempre resolve a outra, o que torna a defesa coordenada nas duas frentes decisiva.
- Citação em depoimento, delação ou reportagem.
- Intimação em inquérito ou procedimento do Ministério Público.
- Ação de improbidade com pedido de indisponibilidade de bens.
- Servidor ou gestor respondendo por ato praticado no cargo.
O dano começa antes da sentença
Nesses casos a exposição pública, o bloqueio de bens e o afastamento do cargo costumam vir muito antes de qualquer decisão de mérito. Atuamos na defesa penal e acompanhamos a frente de improbidade, com discrição.
Como atuamos
Um caminho claro, do começo ao fim
Leitura do que existe
Acesso aos autos e mapeamento do que efetivamente sustenta a acusação, separando fato de repercussão.
Defesa nas duas frentes
Estratégia penal e acompanhamento da ação de improbidade, evitando que uma comprometa a outra.
Patrimônio e função
Atuação nas medidas de indisponibilidade de bens e afastamento, quando cabível.
Atendimento direto
Fale pelo WhatsApp, com sigilo
Sem formulário longo e sem intermediário. Você explica a situação e recebe uma orientação inicial sobre os próximos passos.
Dr. Oliveira Advocacia
online
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Quem conduz o seu caso
Dr. Oliveira
Advocacia criminal com atuação em todas as fases — do inquérito ao júri. Defesa técnica, sigilo e acompanhamento próximo de cada caso.
- Análise do inquérito ou do processo
- Estratégia de defesa por escrito
- Atendimento direto e sigiloso
- Disponibilidade para urgências
Perguntas frequentes
Tire suas dúvidas
Qual a diferença entre o crime e a improbidade?+
O crime é julgado na esfera penal e pode levar a pena. A improbidade é ação de natureza cível e discute ressarcimento, multa, perda da função pública e suspensão de direitos políticos. São processos distintos e podem correr ao mesmo tempo.
Fui citado numa delação. Isso é uma acusação?+
Não por si só. Colaboração premiada é elemento de prova que precisa de corroboração — ser citado não equivale a ser acusado nem a ser condenado.
Bloquearam meus bens antes de qualquer condenação. Isso é possível?+
A indisponibilidade é medida cautelar e pode ser decretada no curso do processo. Há discussão sobre extensão, valor e bens atingidos, e sobre a preservação do mínimo necessário à subsistência.
Este caso envolve lavagem de dinheiro. É aqui?+
A vertente de lavagem e crimes contra o sistema financeiro é tratada na página de crimes financeiros. Quando as duas se sobrepõem, a defesa é conduzida de forma integrada.
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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento OAB 205/2021. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individual.