Advocacia Criminal · Licitações e Contratos
Investigado por fraude em licitação ou contrato público? A lei mudou, e a defesa também.
Fraude ao caráter competitivo, contratação direta indevida, direcionamento de edital, sobrepreço e demais crimes em licitações e contratos administrativos — para o empresário que fornece ao poder público e para o servidor da área de contratos.

Por que isso importa
Os crimes de licitação saíram da Lei 8.666 e foram para o Código Penal
A Lei nº 14.133/2021 reorganizou a matéria: o art. 178 inseriu no Código Penal o Capítulo II-B, 'Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos', a partir do art. 337-E, e o art. 193 revogou os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666/1993. Mudaram tipos, penas e a forma de enquadrar condutas — e casos antigos exigem análise da lei aplicável no tempo, o que pode beneficiar o acusado.
- Empresa investigada por participação em certame.
- Servidor ou pregoeiro apontado em auditoria ou representação.
- Achado de tribunal de contas que virou representação criminal.
- Contrato administrativo sob suspeita de sobrepreço ou aditivo indevido.
Irregularidade administrativa e crime não são a mesma coisa
Nem todo apontamento de auditoria descreve crime: falha formal, divergência de interpretação e erro de procedimento existem e não se confundem com fraude. A defesa começa por separar uma coisa da outra.
Como atuamos
Um caminho claro, do começo ao fim
Análise do procedimento
Estudo do edital, do contrato, dos aditivos e do que a acusação aponta como irregular.
Enquadramento e lei no tempo
Verificação do tipo penal aplicável e da lei vigente à época do fato, com as consequências disso.
Defesa nas esferas
Atuação penal e articulação com o que corre no tribunal de contas e na esfera administrativa.
Atendimento direto
Fale pelo WhatsApp, com sigilo
Sem formulário longo e sem intermediário. Você explica a situação e recebe uma orientação inicial sobre os próximos passos.
Dr. Oliveira Advocacia
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Quem conduz o seu caso
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- Análise do inquérito ou do processo
- Estratégia de defesa por escrito
- Atendimento direto e sigiloso
- Disponibilidade para urgências
Perguntas frequentes
Tire suas dúvidas
O que mudou com a Lei 14.133/2021?+
Os crimes em licitações e contratos passaram a integrar o Código Penal, no Capítulo II-B a partir do art. 337-E, e os arts. 89 a 108 da Lei 8.666/1993 foram revogados. Mudaram tipos e penas.
Meu caso é de antes de 2021. Qual lei vale?+
Aplica-se a lei vigente ao tempo do fato, salvo quando a lei nova for mais benéfica ao acusado. Essa análise é parte do trabalho de defesa e pode alterar o resultado.
O tribunal de contas apontou irregularidade. Já é crime?+
Não. Apontamento de auditoria e crime são coisas distintas: o crime exige tipo penal e prova de intenção. Muitos achados descrevem falha formal, não fraude.
A empresa também responde?+
A pessoa jurídica pode responder na esfera administrativa e civil, inclusive pela Lei nº 12.846/2013. Essa frente é tratada na página de defesa empresarial criminal.
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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento OAB 205/2021. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individual.