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Advocacia Criminal · Licitações e Contratos

OAB/SP 524.997OAB/PE 24.469Atendimento humano

Investigado por fraude em licitação ou contrato público? A lei mudou, e a defesa também.

Fraude ao caráter competitivo, contratação direta indevida, direcionamento de edital, sobrepreço e demais crimes em licitações e contratos administrativos — para o empresário que fornece ao poder público e para o servidor da área de contratos.

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Dr. Oliveira · atuação técnica e próxima

Por que isso importa

Os crimes de licitação saíram da Lei 8.666 e foram para o Código Penal

A Lei nº 14.133/2021 reorganizou a matéria: o art. 178 inseriu no Código Penal o Capítulo II-B, 'Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos', a partir do art. 337-E, e o art. 193 revogou os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666/1993. Mudaram tipos, penas e a forma de enquadrar condutas — e casos antigos exigem análise da lei aplicável no tempo, o que pode beneficiar o acusado.

  • Empresa investigada por participação em certame.
  • Servidor ou pregoeiro apontado em auditoria ou representação.
  • Achado de tribunal de contas que virou representação criminal.
  • Contrato administrativo sob suspeita de sobrepreço ou aditivo indevido.

Irregularidade administrativa e crime não são a mesma coisa

Nem todo apontamento de auditoria descreve crime: falha formal, divergência de interpretação e erro de procedimento existem e não se confundem com fraude. A defesa começa por separar uma coisa da outra.

Como atuamos

Um caminho claro, do começo ao fim

01

Análise do procedimento

Estudo do edital, do contrato, dos aditivos e do que a acusação aponta como irregular.

02

Enquadramento e lei no tempo

Verificação do tipo penal aplicável e da lei vigente à época do fato, com as consequências disso.

03

Defesa nas esferas

Atuação penal e articulação com o que corre no tribunal de contas e na esfera administrativa.

Atendimento direto

Fale pelo WhatsApp, com sigilo

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  • Análise do inquérito ou do processo
  • Estratégia de defesa por escrito
  • Atendimento direto e sigiloso
  • Disponibilidade para urgências

Perguntas frequentes

Tire suas dúvidas

O que mudou com a Lei 14.133/2021?+

Os crimes em licitações e contratos passaram a integrar o Código Penal, no Capítulo II-B a partir do art. 337-E, e os arts. 89 a 108 da Lei 8.666/1993 foram revogados. Mudaram tipos e penas.

Meu caso é de antes de 2021. Qual lei vale?+

Aplica-se a lei vigente ao tempo do fato, salvo quando a lei nova for mais benéfica ao acusado. Essa análise é parte do trabalho de defesa e pode alterar o resultado.

O tribunal de contas apontou irregularidade. Já é crime?+

Não. Apontamento de auditoria e crime são coisas distintas: o crime exige tipo penal e prova de intenção. Muitos achados descrevem falha formal, não fraude.

A empresa também responde?+

A pessoa jurídica pode responder na esfera administrativa e civil, inclusive pela Lei nº 12.846/2013. Essa frente é tratada na página de defesa empresarial criminal.

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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento OAB 205/2021. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individual.

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