Advocacia Criminal · Empresas
A empresa foi envolvida numa investigação? A pessoa jurídica também responde.
Investigação interna, responsabilização da empresa pela Lei Anticorrupção, acordo de leniência e defesa de sócios e administradores — para a companhia que precisa reagir sem parar de operar.

Por que isso importa
A empresa responde por caminho próprio, independente do processo criminal
A Lei nº 12.846/2013 prevê responsabilização objetiva da pessoa jurídica por atos lesivos à administração pública: a empresa pode ser sancionada sem que se discuta culpa, e independentemente da responsabilização individual de quem praticou o ato. Multa, publicação da decisão e restrições contratuais atingem a operação. Programa de integridade efetivo e cooperação são fatores considerados na dosimetria.
- Empresa citada em investigação, delação ou reportagem.
- Necessidade de investigação interna antes de decidir o que fazer.
- Avaliação de acordo de leniência em curso.
- Sócios ou administradores investigados por atos da empresa.
Investigar internamente sem método cria prova contra a própria empresa
Apuração interna mal conduzida gera documento que depois é usado contra a companhia, e pode comprometer a posição de negociação. Estruturamos a investigação, avaliamos a exposição e conduzimos a decisão sobre cooperar ou não.
Como atuamos
Um caminho claro, do começo ao fim
Contenção e diagnóstico
Mapeamento da exposição da empresa, dos administradores e do que já é público.
Investigação interna
Apuração conduzida com método e sob sigilo, preservando a posição da companhia.
Decisão e execução
Avaliação de leniência ou defesa, e condução da estratégia escolhida nas esferas cabíveis.
Atendimento direto
Fale pelo WhatsApp, com sigilo
Sem formulário longo e sem intermediário. Você explica a situação e recebe uma orientação inicial sobre os próximos passos.
Dr. Oliveira Advocacia
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Quem conduz o seu caso
Dr. Oliveira
Advocacia criminal com atuação em todas as fases — do inquérito ao júri. Defesa técnica, sigilo e acompanhamento próximo de cada caso.
- Análise do inquérito ou do processo
- Estratégia de defesa por escrito
- Atendimento direto e sigiloso
- Disponibilidade para urgências
Perguntas frequentes
Tire suas dúvidas
A empresa responde mesmo sem o sócio ser condenado?+
Sim. A Lei 12.846/2013 prevê responsabilização objetiva da pessoa jurídica na esfera administrativa e civil, independente da responsabilização individual na esfera penal.
Vale a pena fazer acordo de leniência?+
Depende da exposição real, da prova que a autoridade já tem e do que a empresa pode efetivamente entregar. É decisão que vem depois do diagnóstico, nunca antes.
Programa de compliance ajuda depois que o problema aconteceu?+
A existência de programa de integridade efetivo é fator considerado na aplicação das sanções. Programa apenas formal, sem funcionamento real, tende a não ser reconhecido como tal.
Quem o escritório defende: a empresa ou o executivo?+
São interesses que podem divergir, e isso é avaliado no início. Quando há conflito, cada parte precisa de defesa própria e independente.
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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento OAB 205/2021. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individual.